Em junho de 2024 o STF estabeleceu que a posse de até 40 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas será tratada como uso pessoal. O consumo segue ilícito, porém as sanções são administrativas em vez de penais; a polícia ainda pode deter para verificação, mas não prender apenas por essa posse.
A Lei 11.343 de 2006 já diferenciava usuário e traficante, mas não trazia critérios claros. Gabriella Arima, da Rede Reforma, afirmou que juízes e policiais vinham usando fatores subjetivos, o que gerava decisões inconsistentes. Ativistas elogiaram a clareza, mas lembraram que a medida não resolve todas as práticas policiais e judiciais.
Pesquisas mostram possíveis efeitos: estudo da Fiocruz e do IBGE indicou que 7,7% das pessoas entre 12 e 65 anos consumiram maconha; pesquisa do Datafolha em 2023 disse que 1 em cada 5 brasileiros afirmou ter usado a substância.
Palavras difíceis
- posse — ato de ter ou guardar algo para si
- sanção — penalidade ou medida aplicada por uma autoridadesanções
- penal — relacionado a crime e punição judicialpenais
- deter — parar alguém para verificar documentos ou situação
- subjetivo — baseado na opinião ou sentimento pessoalsubjetivos
- ativista — pessoa que defende mudanças sociais ou políticasAtivistas
- consumir — usar ou ingerir uma substância ou produtoconsumiram
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Perguntas para discussão
- Você concorda que a polícia não deve prender alguém apenas por posse de até 40 gramas? Por quê?
- De que forma essa decisão do STF pode mudar a atuação de juízes e policiais na prática?
- Por que, na sua opinião, pesquisas diferentes mostram números distintos sobre o uso de maconha?
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